Direito Digital e Proteção de Dados (LGPD)

Em vigor a partir de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamentará a coleta e os tratamentos de dados pessoais no Brasil. Empresas que fizerem mau uso e/ou que não derem tratamento adequado às informações pessoais poderão ser penalizadas e sofrer multas arbitradas pela Autoridade de Proteção de Dados (ANPD).

  • Análise preventiva (due diligence) sobre dados pessoais, com a identificação das informações, departamentos, meios e operadores internos e externos para a mensuração de exposição da empresa à LGPD;
  • Auditoria sobre o tratamento;
  • Gestão do consentimento e anonimização, termo utilizado para distinguir que o dado pessoal não seja vinculado ao seu titular original;
  • Gestão dos pedidos do titular;
  • Relatório de impacto;
  • Segurança dos dados;
  • Governança do tratamento;
  • Plano de comunicação – Incidente de segurança;
  • Validação do término do tratamento;
  • Certificação;
  • Prevenção de conflitos.
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