Em vigor a partir de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamentará a coleta e os tratamentos de dados pessoais no Brasil. Empresas que fizerem mau uso e/ou que não derem tratamento adequado às informações pessoais poderão ser penalizadas e sofrer multas arbitradas pela Autoridade de Proteção de Dados (ANPD).
- Análise preventiva (due diligence) sobre dados pessoais, com a identificação das informações, departamentos, meios e operadores internos e externos para a mensuração de exposição da empresa à LGPD;
- Auditoria sobre o tratamento;
- Gestão do consentimento e anonimização, termo utilizado para distinguir que o dado pessoal não seja vinculado ao seu titular original;
- Gestão dos pedidos do titular;
- Relatório de impacto;
- Segurança dos dados;
- Governança do tratamento;
- Plano de comunicação – Incidente de segurança;
- Validação do término do tratamento;
- Certificação;
- Prevenção de conflitos.